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5536455-52.2022.8.09.0023
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.554,61
Orgao julgador
2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO CRIMINAL)
Partes do Processo
RAFAEL MOREIRA DE BRITO COUTO
CPF 044.***.***-77
ESTADO DE SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO SEAD
CNPJ 01.***.***.0002-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Autos Conclusos
15/04/2026, 11:38Diligência Concluída Processo Devolvido
14/04/2026, 12:30Certidão Expedida
14/04/2026, 12:30Juntada -> Petição
09/02/2026, 08:52Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
29/08/2025, 18:52Juntada de Documento
23/07/2025, 15:26Certidão Expedida
26/06/2025, 16:20Intimação Lida
10/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 5536455-52.2022.8.09.0023Requerente: Rafael Moreira De Brito CoutoRequerido(a): Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Rafael Moreira De Brito Couto em face do Estado de Goiás, ambos já individualizados nos autos.A parte exequente comparece à (mov. 23), apresentando cumprimento de sentença
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 10:38Intimação Expedida
30/01/2025, 10:38Decisão -> Outras Decisões
18/12/2024, 10:41Certidão Expedida
13/12/2024, 16:53Autos Conclusos
13/12/2024, 16:53Juntada -> Petição
22/10/2024, 09:42Documentos
Decisão
•12/09/2022, 15:49
Despacho
•22/02/2023, 17:05
Sentença
•20/06/2023, 17:23
Decisão
•12/09/2023, 14:20
Despacho
•24/02/2024, 08:33
Despacho
•30/07/2024, 19:40
Decisão
•18/12/2024, 10:41