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5915605-51.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.826,29
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
KENNEDY RIBEIRO MOURA
CPF 034.***.***-09
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LARISSA DIAS BORGES SIQUEIRA
OAB/GO 42999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
21/03/2025, 13:47Processo Arquivado
21/03/2025, 13:47Transitado em Julgado
21/03/2025, 13:14Autos Devolvidos da Instância Superior
21/03/2025, 13:14Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (15/02/2025 09:20:02))
25/02/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOA1 Recurso Inominado nº: 5915605-51.2024.8.09.0051Recorrente: Estado de Goiás Procurador(a): Bernardo Soares Santos Recorrido(a): Kennedy Ribeiro MouraAdvogado(a): Larissa Dias Borges SiqueiraOrigem: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aparecida de Goiânia DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
15/02/2025, 09:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kennedy Ribeiro Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
15/02/2025, 09:20On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
15/02/2025, 09:20P/ O RELATOR
14/02/2025, 16:29(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
14/02/2025, 09:411ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
14/02/2025, 07:13decurso de prazo - contrarrazões do recurso inominado
14/02/2025, 07:12Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (16/12/2024 17:00:31))
21/01/2025, 03:48Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
16/12/2024, 17:00Documentos
Decisão
•30/09/2024, 13:06
Sentença
•12/11/2024, 08:09
Decisão
•02/12/2024, 18:10
Decisão
•16/12/2024, 17:00
Decisão
•15/02/2025, 09:20