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5858074-41.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelControle Externo da atividade policialDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
GRACILENE RIBEIRO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/04/2025 12:04:53))
05/05/2025, 03:21INTIMAR AS PARTES - DEVOLUÇÃO PELO 2º GRAU
25/04/2025, 12:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracilene Ribeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
25/04/2025, 12:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
25/04/2025, 12:04Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 11/04/2025.
11/04/2025, 15:43Processo baixado à origem/devolvido
11/04/2025, 15:43SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE APELANTE A RESPEITO DO VOTO/EMENTA DE MOV. 48
14/03/2025, 16:03ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4137, SEÇÃO I, INT. 15/02/25, DISP. 17/02/25, PUB. 18/02/25
14/03/2025, 15:57Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/02/2025 17:11:23))
25/02/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. OPERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - A Constituição Federal expressamente prevê, no artigo 37, § 6º, a responsabilidade civil do Estado que, em regra, é fundada na teoria do risco administrativo, respondendo
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracilene Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/02/2025 17:11:23)
15/02/2025, 12:28On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/02/2025 17:11:23)
15/02/2025, 12:28(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
14/02/2025, 17:11Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/12/2024 17:38:22))
16/12/2024, 03:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracilene Ribeiro (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/12/2024 17:38:22)
04/12/2024, 17:38Documentos
Ato Ordinatório
•10/01/2024, 14:39
Despacho
•26/01/2024, 12:10
Decisão
•09/04/2024, 15:42
Ato Ordinatório
•02/05/2024, 13:47
Ato Ordinatório
•16/05/2024, 13:51
Sentença
•03/09/2024, 17:54
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 13:48
Ementa
•10/02/2025, 15:31
Relatório e Voto
•10/02/2025, 15:31
Ato Ordinatório
•25/04/2025, 12:04