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5118611-65.2025.8.09.0051
Tutela Antecipada AntecedenteClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JORGE LUIZ ALBINO DE SOUZA JUNIOR
CPF 010.***.***-39
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS FONSECA MELO
OAB/GO 173612•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
20/02/2025, 15:23Processo Arquivado
20/02/2025, 15:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"32985"} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteProcesso nº: 5118611-65.2025.8.09.0051Autor: Jorge Luiz Albino De Souza JuniorRéu: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Despacho&nb
20/02/2025, 00:00P/ SENTENÇA
19/02/2025, 18:01extinção do feito
19/02/2025, 17:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Luiz Albino De Souza Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/02/2025 16:58:12)
19/02/2025, 16:05Despacho -> Mero Expediente
17/02/2025, 16:58P/ DECISÃO
17/02/2025, 09:46Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
17/02/2025, 07:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Plantão Judiciário - Macrorregião 01 - Juiz 2 Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5118611-65.2025.8.09.0051Autor(a): Jorge Luiz Albino De Souza JuniorRé(u): Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E CapacitacaoA presente decisão serve como instrumento de intimação e de ofício (art. 136 do Có
17/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
15/02/2025, 18:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Luiz Albino De Souza Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
15/02/2025, 18:18Goiânia - Plantão da Macrorregião 01 (Normal) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
15/02/2025, 16:51Autos Conclusos
15/02/2025, 16:51Peticão Enviada
15/02/2025, 16:51Documentos
Decisão
•15/02/2025, 18:18
Despacho
•17/02/2025, 16:58
Sentença
•20/02/2025, 15:23