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5415625-51.2024.8.09.0164
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.292,61
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
REGINA VAZ DO NASCIMENTO
CPF 051.***.***-41
Advogados / Representantes
LARISSA SENTO SÉ ROSSI
OAB/GO 16330•Representa: ATIVO
ALESSANDRO PACHECO PIRES
OAB/GO 39628•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 17:01Processo Arquivado
19/03/2025, 17:01Sentença Ev 62 - 18/03/2025
19/03/2025, 17:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO DECISÃO Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz do Nascimento Natureza: PODER JUDICIÁRIO -
10/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO DECISÃO Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz do Nascimento Natureza: PODER JUDICIÁRIO -
10/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 11:21:22)
07/03/2025, 18:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/03/2025 11:21:22)
07/03/2025, 18:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
07/03/2025, 11:21PETIÇÃO
06/03/2025, 11:33P/ DECISÃO
26/02/2025, 13:04Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
25/02/2025, 22:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz Do Nascimento Natureza PODER JUDICIÁRIO -
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Vaz Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 16/02/2025 11:51:49)
17/02/2025, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5415625-51.2024.8.09.0164. Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Executada: Regina Vaz Do Nascimento Natureza PODER JUDICIÁRIO -
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
16/02/2025, 11:51Documentos
Decisão
•25/05/2024, 21:10
Despacho
•28/05/2024, 11:43
Ato Ordinatório
•28/05/2024, 13:21
Sentença
•30/08/2024, 15:12
Despacho
•04/09/2024, 23:16
Decisão
•18/09/2024, 15:07
Despacho
•18/10/2024, 14:04
Despacho
•14/11/2024, 11:55
Despacho
•25/11/2024, 13:55
Ato Ordinatório
•13/01/2025, 14:43
Sentença
•16/02/2025, 11:51
Decisão
•07/03/2025, 11:21