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0382829-97.2011.8.09.0051

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2020
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Para (Polo Passivo) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (03/04/2025 13:48:25))

30/05/2025, 17:48

Para (Polo Passivo) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Código de Rastreamento Correios: YQ666652454BR idPendenciaCorreios3167726idPendenciaCorreios

25/04/2025, 23:28

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

25/04/2025, 14:55

ANEXO

24/04/2025, 10:02

Processo Arquivado

22/04/2025, 13:22

Processo Desarquivado

22/04/2025, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

04/04/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07656901250

03/04/2025, 13:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (03/04/2025 13:48:25) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

03/04/2025, 13:48

Processo Arquivado

26/03/2025, 18:03

14/03/2025

26/03/2025, 18:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: ANA MARIA REGINALDO COSTA E OUTROSRequerido(a)/Executado(a): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS SENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença/execução extrajudicial iniciado(a) por ANA MARIA REGINALDO COSTA E OUTROS em desf PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível Processo n.: 0382829-97.2011.8.09.0051Requerente/

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELIZA VIEIRA BRANDAO ANDRADE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

16/02/2025, 21:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELAINO PEREIRA DO PRADO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

16/02/2025, 21:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ILMA SILVIANA GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

16/02/2025, 21:06
Documentos
Decisão
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Sentença
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Acórdão
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Acórdão
30/03/2017, 14:13
Decisão
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13
Despacho
30/03/2017, 14:13