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5877352-91.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

24/07/2025, 14:56

Processo Arquivado

24/07/2025, 14:56

Intimação Lida

09/06/2025, 03:02

Intimação Efetivada

30/05/2025, 13:24

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

30/05/2025, 12:55

Intimação Expedida

30/05/2025, 12:55

Autos Conclusos

13/05/2025, 08:46

Ato Ordinatório

24/04/2025, 14:50

Intimação Efetivada

24/04/2025, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Classe: Procedimento Comum Cível Evento: Revogação da Gratuidade Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Extrai-se dos autos, que fora concedido à parte autora o benefício de parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) vezes mensais. No entanto, extrai-se da consulta ao sistema Projudi que, até a presente data, a parte autora não efetuou o recolhimento das parcelas mensais vencidas. Dessa forma, diante da inércia da parte autora ao pagamento das parcelas já vencidas, REVOGO o benefício de parcelamento das custas iniciais e determino que a parte autora antecipe o recolhimento do valor da guia única de custas iniciais, em sua integralidade, sob risco de cancelamento de distribuição, no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o valor total da guia de custas iniciais, sob risco de cancelamento de distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento das custas iniciais em sua integralidade ou certificada a inércia, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.

08/04/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

07/04/2025, 14:04

Intimação Efetivada

07/04/2025, 14:04

Autos Conclusos

03/04/2025, 12:15

Prazo Decorrido

03/04/2025, 12:15

Juntada de Documento

26/02/2025, 07:36
Documentos
Ato Ordinatório
16/09/2024, 23:27
Decisão
19/09/2024, 17:19
Decisão
08/10/2024, 19:04
Ato Ordinatório
14/10/2024, 13:47
Decisão
08/01/2025, 21:14
Despacho
26/02/2025, 00:35
Decisão
07/04/2025, 14:04
Sentença
30/05/2025, 12:55