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5456444-15.2023.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MARCELO HENRIQUE GALE EIRELI ME
CNPJ 24.***.***.0001-46
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2025, 16:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5456444-15 DECISÃO Prolatada a sentença, inexiste possibilidade de reconsideração, mesmo porque essa figura não é prevista no nosso ordenamento processual, mormente considerando a intimação da parte autora da sentença de extinção por abandono em 07/02/24 (evento 32), somente após
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MHGE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 16:30:55)
17/02/2025, 08:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 16:30:55)
17/02/2025, 08:22Processo Desarquivado
17/02/2025, 08:21Decisão -> Outras Decisões
05/02/2025, 16:30P/ DECISÃO
04/02/2025, 14:45Desarquivamento dos Autos
03/02/2025, 11:27Arquivamento sem interferência no transito em julgado - peticionamento normal
07/02/2024, 17:07Processo Arquivado
07/02/2024, 17:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Henrique Gale Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 06/02/2024 19:30:06)
07/02/2024, 17:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 06/02/2024 19:30:06)
07/02/2024, 17:06Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
06/02/2024, 19:30sem manifestação das partes
12/12/2023, 13:59P/ DECISÃO
12/12/2023, 13:59Documentos
Despacho
•08/08/2023, 12:57
Despacho
•14/09/2023, 07:59
Decisão de Pedido de Urgência
•27/09/2023, 10:48
Sentença
•06/02/2024, 19:30
Decisão
•05/02/2025, 16:30