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5010858-49.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.197,60
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/08/2025, 18:00

Evolução da Classe Processual

07/08/2025, 17:59

Certidão Expedida

08/07/2025, 16:01

Certidão Expedida

25/06/2025, 08:13

Intimação Não Efetivada

19/06/2025, 02:50

Intimação Expedida

10/06/2025, 22:29

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

16/05/2025, 18:56

Intimação Efetivada

16/05/2025, 18:56

Juntada -> Petição

14/05/2025, 21:02

Juntada -> Petição

13/05/2025, 22:38

Autos Conclusos

12/05/2025, 14:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5010858-49.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Weberson Pereira Dos SantosPromovido: Mb Saude, Educacao & Seguros LtdaDESPACHO/MANDADO1É cediço, dentre os operadores do direito, que os pagamentos realizados via cartão de crédito são, via de regra, estornados pelo mesmo meio utilizado para o pagamento.Ante isso, tratando-se de documentação imprescindível para a apreciação do pedido de indenização por danos materiais, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que proceda a juntada do inteiro teor das faturas dos meses de novembro/2024 a janeiro/2025 do cartão de crédito utilizado em aludida compra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e/ou de presunção em seu desfavor.Cumpram.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 9É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

22/04/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

15/04/2025, 16:05

Intimação Efetivada

15/04/2025, 16:05

Citação Efetivada

09/04/2025, 15:53
Documentos
Decisão
10/01/2025, 16:44
Despacho
15/04/2025, 16:05
Sentença
16/05/2025, 18:56