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5519731-72.2023.8.09.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.243,48
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
DANILO GOMES DOS SANTOS SILVA
CPF 033.***.***-10
Autor
CELG DISTRIBUICAO SA CELG D
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

21/03/2025, 16:36

Transitado em Julgado

21/03/2025, 16:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5519731-72.2023.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaAparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

17/02/2025, 09:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Gomes Dos Santos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/02/2025, 09:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/02/2025, 09:13

P/ DECISÃO

29/11/2024, 07:19

Impugnação a Contestação

27/08/2024, 16:20

IMPUGNAR CONTESTAÇÃO

23/08/2024, 15:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Gomes Dos Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

23/08/2024, 15:53

CONTESTAÇÃO

22/08/2024, 20:53

Realizada sem Acordo - 02/08/2024 13:40

06/08/2024, 14:08

SUBS E CARTA

01/08/2024, 14:08

Habilitação Equatorial Goiás

04/06/2024, 14:34

Por (Polo Passivo) LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (21/05/2024 17:15:01))

03/06/2024, 10:24
Documentos
Decisão
15/11/2023, 13:44
Decisão
21/05/2024, 17:15
Ato Ordinatório
23/08/2024, 15:53
Sentença
17/02/2025, 09:13