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5519731-72.2023.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.243,48
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
DANILO GOMES DOS SANTOS SILVA
CPF 033.***.***-10
CELG DISTRIBUICAO SA CELG D
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/03/2025, 16:36Transitado em Julgado
21/03/2025, 16:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5519731-72.2023.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaAparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
17/02/2025, 09:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Gomes Dos Santos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
17/02/2025, 09:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
17/02/2025, 09:13P/ DECISÃO
29/11/2024, 07:19Impugnação a Contestação
27/08/2024, 16:20IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
23/08/2024, 15:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Gomes Dos Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
23/08/2024, 15:53CONTESTAÇÃO
22/08/2024, 20:53Realizada sem Acordo - 02/08/2024 13:40
06/08/2024, 14:08SUBS E CARTA
01/08/2024, 14:08Habilitação Equatorial Goiás
04/06/2024, 14:34Por (Polo Passivo) LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (21/05/2024 17:15:01))
03/06/2024, 10:24Documentos
Decisão
•15/11/2023, 13:44
Decisão
•21/05/2024, 17:15
Ato Ordinatório
•23/08/2024, 15:53
Sentença
•17/02/2025, 09:13