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5911580-30.2024.8.09.0007

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 648,62
Orgao julgador
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

comprovante de envio de e-mail

22/04/2025, 09:42

Ofício(s) Expedido(s)

08/04/2025, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5911580-30.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Raquel Calcados E Confeccoes Ltda [ M E ] CPF/CNPJ: 04.376.816/0001-75Endereço: RUA MANOEL D ABADIA [N.º 128],,, CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75020030Requerido(a): Patricia De Jesus Vieira Melo CPF/CNPJ: 851.392.461-04Endereço: RUA COPA 9 [S/N.º],, QD. 9 LT. 17, RESIDENCIAL COPACABANA, ANAPOLIS, GO, CEP 75136130Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Oportunizada a apresentação de Embargos em audiência de conciliação, a parte Devedora optou pela inércia.Nesta conjuntura, pleiteou a parte Credora o levantamento dos valores bloqueados (mov. 25).Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para a conta bancária informada à mov. 25, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO). Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito

08/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/04/2025, 18:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raquel Calcados E Confeccoes Ltda [ M E ] - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

07/04/2025, 18:57

Não Realizada - 07/04/2025 13:00

07/04/2025, 13:11

P/ DECISÃO

07/04/2025, 13:11

ATENÇÃO: Link para conciliação.

18/02/2025, 14:42

INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP

18/02/2025, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

18/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

18/02/2025, 00:00

Para (polo passivo) Patricia De Jesus Vieira Melo

17/02/2025, 16:02

(Agendada para 07/04/2025 13:00:00)

17/02/2025, 09:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raquel Calcados E Confeccoes Ltda [ M E ] (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

17/02/2025, 09:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raquel Calcados E Confeccoes Ltda [ M E ] - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Realizada - 17/02/2025 09:52:58)

17/02/2025, 09:53
Documentos
Decisão
26/09/2024, 19:15
Sentença
07/04/2025, 18:57