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5566020-73.2022.8.09.0116

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.104,00
Orgao julgador
Padre Bernardo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSEMAR RIBEIRO SANTOS
CPF 170.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
C R R BRAGA SOLUCOES FINANCEIRAS ME
CNPJ 40.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Término da Suspensão do Processo

19/05/2025, 11:46

15/05/2025

16/05/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 10/04/2025 17:02:14)

14/04/2025, 11:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josemar Ribeiro Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 10/04/2025 17:02:14)

14/04/2025, 11:45

ANEXO

09/04/2025, 09:49

ANEXO

08/04/2025, 22:18

P/ SENTENÇA

03/04/2025, 14:31

Juntada -> Petição

31/03/2025, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5566020-73.2022.8.09.0116. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: [email protected]: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Senten&cc

13/03/2025, 00:00

(Por 30 dias)

12/03/2025, 17:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josemar Ribeiro Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - 11/03/2025 15:44:13)

12/03/2025, 17:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - 11/03/2025 15:44:13)

12/03/2025, 17:42

Intimar.

11/03/2025, 15:44

P/ SENTENÇA

10/03/2025, 16:48

Para (Polo Passivo) C R R Braga Soluções Financeiras Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 18:01:29))

10/03/2025, 00:51
Documentos
Decisão
27/09/2022, 19:32
Ato Ordinatório
29/09/2022, 14:18
Despacho
31/01/2023, 19:00
Despacho
13/02/2023, 18:17
Despacho
20/03/2023, 14:42
Despacho
31/03/2023, 18:17
Despacho
15/09/2023, 21:49
Despacho
03/10/2024, 22:57
Sentença
05/11/2024, 18:20
Decisão
12/02/2025, 18:01
Decisão
11/03/2025, 15:44
Sentença
10/04/2025, 17:02