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5112119-57.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
LUDMYLA PIMENTA RIBEIRO
CPF 028.***.***-90
Advogados / Representantes
EMÍLIA SANTOS COSTA
OAB/GO 22374•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/05/2025, 15:21Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (16/03/2025 17:26:31))
27/03/2025, 03:07Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4156 em 19/03/2025
19/03/2025, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO SALARIAL. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. 1. Foi delimitado na sentença coletiva que o ônus da prova de comprovar a efetiva atividade no magistério incumbiria aos exequentes, para fins da percepção do piso salarial nacional a
18/03/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 16/03/2025 17:26:31)
17/03/2025, 10:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmyla Pimenta Ribeiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 16/03/2025 17:26:31)
17/03/2025, 10:02Ofício Comunicatório
17/03/2025, 10:02(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
16/03/2025, 17:26Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (19/02/2025 15:40:28))
05/03/2025, 03:18Automaticamente para (Polo Ativo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (17/02/2025 11:31:28))
27/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 19/02/2025 15:40:28)
19/02/2025, 15:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmyla Pimenta Ribeiro (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 19/02/2025 15:40:28)
19/02/2025, 15:40(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
19/02/2025, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: LUDMYLA PIMENTA RIBEIRO RELATORA: MARIA CRISTINA COSTA MORGADO – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU DECISÃO LIMINAR PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5112119-57.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedid
18/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•17/02/2025, 11:31
Ementa
•10/03/2025, 10:16
Relatório e Voto
•10/03/2025, 10:16