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5077552-34.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
RAFAEL ESTEVAM DO NASCIMENTO
ANDREZA DA SILVA NERES
HEITOR ESTEVAM NERES
CPF 098.***.***-76
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 12:23Processo Arquivado
25/04/2025, 12:23Transitado em Julgado
25/04/2025, 12:22Intimação Lida
27/02/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5077552-34.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALS E N T E N Ç AClasse: Procedimento Comum CívelAssunto: Indenização por danos morais, corporais e materiais. Perseguiçã
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
17/02/2025, 12:21Intimação Efetivada
17/02/2025, 12:21Intimação Expedida
17/02/2025, 12:21Autos Conclusos
08/01/2025, 15:05Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
20/12/2024, 23:00Intimação Lida
02/12/2024, 03:13Intimação Lida
02/12/2024, 03:13Troca de Responsável
22/11/2024, 14:01Intimação Expedida
22/11/2024, 09:54Intimação Efetivada
22/11/2024, 09:51Documentos
Ato Ordinatório
•07/02/2024, 17:13
Despacho
•12/03/2024, 11:35
Decisão
•24/04/2024, 18:23
Ato Ordinatório
•10/07/2024, 14:36
Ato Ordinatório
•09/08/2024, 12:37
Decisão
•07/11/2024, 12:45
Sentença
•17/02/2025, 12:21