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5060978-39.2022.8.09.0007

Cumprimento de sentençaConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 27.656,25
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GERALDO CORREA DE ABREU
CPF 283.***.***-72
Autor
CONFITT ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-36
Reu
REAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS GYN EIRELI
CNPJ 36.***.***.0001-05
Reu
DHIORGINIS MOTA DOS SANTOS
CPF 057.***.***-69
Reu
JEFERSON DE OLIVEIRA
CPF 308.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
VITOR DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/GO 41397Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

07/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Geraldo Correa De Abreu Executada: Real Intermediações Financeiras Gyn Eireli DESPACHO: Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Após, retornem ao arquivo. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)"} Configuracao_Projudi--> 5 - Autos nº 5060978-39.2022.8.09.0007 Cumprimento de sentença

07/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

06/03/2025, 16:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Correa De Abreu (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/03/2025 16:10:09)

06/03/2025, 16:10

Certidão de Crédito

06/03/2025, 16:10

Despacho -> Mero Expediente

06/03/2025, 15:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Correa De Abreu - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

06/03/2025, 15:50

P/ DESPACHO

06/03/2025, 14:39

Processo Desarquivado

06/03/2025, 14:39

Manifestação Desarquivamento

06/03/2025, 14:13

Processo Arquivado

06/03/2025, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 4-Autos nº 5060978-39.2022.8.09.0007Cumprimento de sentençaExequente: Geraldo Correa De AbreuExecutado: Real Intermediacoes Financeiras Gyn EireliSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte exequente regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito, deixou de manifestar, conforme eventos nº 81, impedindo, assim, o prosseguimento do feito. A situação enseja a aplicação subsidi&aacut

06/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

05/03/2025, 17:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Correa De Abreu (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

05/03/2025, 17:38

Prazo Decorrido

27/02/2025, 14:52
Documentos
Despacho
08/02/2022, 13:15
Sentença
12/12/2022, 12:52
Despacho
27/04/2023, 16:54
Despacho
25/01/2024, 14:49
Despacho
02/08/2024, 15:27
Sentença
05/03/2025, 17:38
Despacho
06/03/2025, 15:50