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5524340-87.2022.8.09.0123

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 662,74
Orgao julgador
Piracanjuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
PIRACANJUBA CONCRETOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-ME
CNPJ 11.***.***.0001-21
Autor
JULIO CESAR DE ANDRADE
CPF 862.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

24/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

21/02/2025, 13:14

Comprovante de envio do alvará - Caixa Econômica Federal

21/02/2025, 13:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Concretos E Materiais De Construção Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 12:42:26)

21/02/2025, 13:12

Alvará Expedido

21/02/2025, 12:42

Comprovante de ID - Caixa Econômica Federal

21/02/2025, 12:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5524340-87.2022.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALH

19/02/2025, 00:00

Comprovante de transferência dos valores bloqueados p/ conta judicial

18/02/2025, 11:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Concretos E Materiais De Construção Ltda-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 17:47:34)

18/02/2025, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO(S) ORDINATÓRIO(S) (Fundamentação legal:Art. 152, VI, do Código de Processo Civil e provimento nº 05/2010.) Manifeste a parte autora nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Piracanjuba-GO, 17 de fevereiro de 2025. Leticia Barbosa de Oliveira Analista J

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/02/2025, 17:47

P/ DECISÃO

17/02/2025, 17:16

Juntada -> Petição

17/02/2025, 13:12

Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito

17/02/2025, 12:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Concretos E Materiais De Construção Ltda-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

17/02/2025, 12:47
Documentos
Despacho
05/09/2022, 09:09
Despacho
19/09/2022, 08:00
Ato Ordinatório
20/09/2022, 13:32
Despacho
15/05/2023, 22:21
Decisão
03/07/2023, 19:19
Decisão
17/05/2024, 17:36
Ato Ordinatório
18/06/2024, 12:32
Despacho
11/08/2024, 20:28
Decisão
17/11/2024, 19:13
Ato Ordinatório
07/01/2025, 12:41
Ato Ordinatório
17/02/2025, 12:47
Sentença
17/02/2025, 17:47