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5977745-47.2024.8.09.0011
Execucao Da PenaCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alexânia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
AGUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES
RAFAEL MENDES DE ALMEIDA
THIAGO DA SILVA AVELAR
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SILVA
OAB/GO 65845•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 13:43Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena"
11/07/2025, 13:43CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO
12/06/2025, 12:50Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (26/05/2025 16:31:28))
28/05/2025, 14:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (26/05/2025 16:31:28))
28/05/2025, 11:33Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AGUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 26/05/2025 16:31:28)
28/05/2025, 11:29On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 26/05/2025 16:31:28)
28/05/2025, 11:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
26/05/2025, 16:31P/ DECISÃO
26/05/2025, 10:19Juntada -> Petição
26/03/2025, 15:20Juntada -> Petição
19/03/2025, 13:07Juntada -> Petição
12/03/2025, 16:21Juntada -> Petição
26/02/2025, 14:03Para AGUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES (Mandado nº 4344261 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:23:32))
24/02/2025, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5977745-47.2024.8.09.0011 DECISÃO Trata-se da análise do acordo de não-persecução penal elaborado entre o Min
18/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•21/10/2024, 12:06
Decisão
•21/10/2024, 12:48
Despacho
•04/11/2024, 17:35
Decisão
•12/02/2025, 16:23
Sentença
•26/05/2025, 16:31