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6051055-60.2024.8.09.0149

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
ALZIRA GOMES FALCAO
CPF 474.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/GO 36537Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/04/2025, 11:44

Processo Desarquivado

03/04/2025, 11:43

Processo Arquivado

27/02/2025, 12:13

PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4138/2025 DO DIA 19/02/2025

19/02/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S/AAgravado: Alzira Gomes FalcãoRelatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Estando o agravo de instrumento em condiç& MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6051055-60.2024.8.09.0149 Comarca de Trindade

18/02/2025, 00:00

OFÍCIO COMUNICATÓRIO/JUIZ

17/02/2025, 13:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 16/02/2025 13:34:26)

17/02/2025, 13:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alzira Gomes Falcao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 16/02/2025 13:34:26)

17/02/2025, 13:17

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado

16/02/2025, 13:34

P/ O RELATOR

10/02/2025, 17:33

Contrarrazões ao Agravo de Instrumento

10/02/2025, 16:25

PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4110/2025 DO DIA 10/01/2025

10/01/2025, 11:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alzira Gomes Falcao - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/01/2025 09:52:34)

08/01/2025, 12:29

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2025, 09:52

Certidão Expedida

07/01/2025, 10:39
Documentos
Decisão
18/11/2024, 19:40
Despacho
08/01/2025, 09:52
Decisão Monocrática
16/02/2025, 13:34