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5544546-47.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 17.950,45
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
10/08/2025, 10:15Processo Arquivado
29/05/2025, 05:59Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
29/05/2025, 05:59Processo Desarquivado
29/05/2025, 05:58Cálculo de Custas
16/05/2025, 22:37Processo Arquivado
29/04/2025, 15:26Cálculo de Custas
22/04/2025, 14:25Evolução da Classe Processual
27/03/2025, 13:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/03/2025, 10:36Transitado em Julgado
07/03/2025, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 5544546-47.2022.8.09.0051Polo Ativo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/APolo Passivo: KLEITON CRUZ ALENCARSENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face de KLEITON CRUZ ALENCAR, visando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, com fundamento no Decreto-lei 911/69.Juntou documentos e recolheu custas iniciais.
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
30/01/2025, 11:18Intimação Efetivada
30/01/2025, 11:18Autos Conclusos
21/11/2024, 13:52Documentos
Decisão
•09/09/2022, 21:58
Despacho
•18/09/2023, 17:22
Ato Ordinatório
•15/12/2023, 16:08
Despacho
•05/03/2024, 11:10
Ato Ordinatório
•19/04/2024, 09:07
Ato Ordinatório
•03/06/2024, 15:40
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 10:19
Ato Ordinatório
•04/11/2024, 16:06
Sentença
•30/01/2025, 11:18