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5544546-47.2022.8.09.0051

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 17.950,45
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

10/08/2025, 10:15

Processo Arquivado

29/05/2025, 05:59

Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis

29/05/2025, 05:59

Processo Desarquivado

29/05/2025, 05:58

Cálculo de Custas

16/05/2025, 22:37

Processo Arquivado

29/04/2025, 15:26

Cálculo de Custas

22/04/2025, 14:25

Evolução da Classe Processual

27/03/2025, 13:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

10/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

07/03/2025, 10:36

Transitado em Julgado

07/03/2025, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 5544546-47.2022.8.09.0051Polo Ativo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/APolo Passivo: KLEITON CRUZ ALENCARSENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face de KLEITON CRUZ ALENCAR, visando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, com fundamento no Decreto-lei 911/69.Juntou documentos e recolheu custas iniciais.

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

30/01/2025, 11:18

Intimação Efetivada

30/01/2025, 11:18

Autos Conclusos

21/11/2024, 13:52
Documentos
Decisão
09/09/2022, 21:58
Despacho
18/09/2023, 17:22
Ato Ordinatório
15/12/2023, 16:08
Despacho
05/03/2024, 11:10
Ato Ordinatório
19/04/2024, 09:07
Ato Ordinatório
03/06/2024, 15:40
Ato Ordinatório
13/08/2024, 10:19
Ato Ordinatório
04/11/2024, 16:06
Sentença
30/01/2025, 11:18