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5731281-76.2024.8.09.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 8.245,44
Orgao julgador
Abadiânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/04/2025, 00:00

Intimar parte autora.

04/04/2025, 16:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Barros Alves Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

04/04/2025, 16:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Energisa Mato Grosso Do Sul - Distribuidora De Energia S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

04/04/2025, 16:06

Processo Desarquivado

04/04/2025, 16:01

ANEXO

04/04/2025, 15:40

ANEXO

04/04/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Abadiânia DECISÃO Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO. As partes entabularam acordo nos autos, sobre o qual não existem óbices para a sua homologação. Ante o exposto, homologo o acordo regido pelas cláusulas e condições expressas em seu termo, para que irradie os efeitos que lhe são próprios, ao tem

20/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

19/03/2025, 11:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Barros Alves Brito (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 19/03/2025 08:56:44)

19/03/2025, 11:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Energisa Mato Grosso Do Sul - Distribuidora De Energia S.a. (Referente à Mov. Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 19/03/2025 08:56:44)

19/03/2025, 11:30

P/ DECISÃO

17/03/2025, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

12/03/2025, 00:00

pedido de Homologação e Arquivamento

11/03/2025, 21:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Barros Alves Brito (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/03/2025 10:52:30)

11/03/2025, 12:46
Documentos
Decisão
31/07/2024, 16:26
Despacho
04/10/2024, 10:11
Decisão
10/10/2024, 10:23
Sentença
19/02/2025, 09:44
Decisão
19/03/2025, 08:56