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5822264-39.2024.8.09.0093

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 375.395,83
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/02/2026, 17:25

Intimação Efetivada

28/01/2026, 11:30

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

28/01/2026, 11:20

Intimação Expedida

28/01/2026, 11:20

Autos Conclusos

27/11/2025, 14:12

Intimação Efetivada

30/10/2025, 14:41

Ato Ordinatório

30/10/2025, 14:27

Intimação Expedida

30/10/2025, 14:27

Término da Suspensão do Processo

30/10/2025, 03:00

Juntada -> Petição

23/09/2025, 16:55

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

23/04/2025, 17:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO n.º: 5822264-39.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Banco Volkswagen S/aPOLO PASSIVO: Fernandes E Carvalho Transportes LtdaDECISÃONo mov. 35 a parte autora requer a suspensão do feito até o fim da discussão do plano de recuperação judicial da parte ré.DEFIRO o pedido.SUSPENDA-SE o presente processo pelo prazo de 180 (ce

25/03/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

24/03/2025, 07:27

Intimação Efetivada

24/03/2025, 07:27

Autos Conclusos

04/02/2025, 13:47
Documentos
Decisão
04/09/2024, 16:33
Decisão
30/01/2025, 11:11
Decisão
24/03/2025, 07:27
Decisão
28/01/2026, 11:20