Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5588701-67.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 22.870,41
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
GUIOMAR PEREIRA DE CARVALHO
CPF 817.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

TRANSITO EM JULGADO

22/04/2025, 16:17

Processo Arquivado

22/04/2025, 16:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 13:30:38))

27/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5588701-67.2024.8.09.0051 Promovente(s): Guiomar Pereira de Carvalho Promovido(s): Estado de Goiás &nb

18/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

17/02/2025, 13:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guiomar Pereira de Carvalho (Referente à Mov. - )

17/02/2025, 13:30

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. - )

17/02/2025, 13:30

Certidão - intempestividade - recurso inominado

05/02/2025, 13:12

P/ DECISÃO

05/02/2025, 13:12

recurso inominado

04/02/2025, 07:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/12/2024 16:53:32))

19/12/2024, 03:06

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

09/12/2024, 16:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guiomar Pereira de Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/12/2024, 16:53

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/12/2024, 16:53

P/ SENTENÇA

25/10/2024, 14:14
Documentos
Decisão
21/06/2024, 16:07
Decisão
02/08/2024, 18:48
Sentença
02/10/2024, 18:27
Decisão
09/12/2024, 16:53
Decisão
17/02/2025, 13:30