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5928701-74.2024.8.09.0006

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 22.098,38
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JURACI CALDEIRA DE JESUS
CPF 100.***.***-12
Autor
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO SILVA ALVES
OAB/GO 28376Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/02/2025, 16:14

Processo Arquivado

25/02/2025, 16:14

Transitado em Julgado

25/02/2025, 16:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)"} Configuracao_Projudi-->5ª Vara Cível Processo n.º: 5928701-74.2024.8.09.0006 SENTENÇA Juraci Caldeira De Jesus propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Danos Morais em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A.A parte autora, devidamente intimada para emendar

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

30/01/2025, 11:27

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

30/01/2025, 11:27

Intimação Efetivada

30/01/2025, 11:27

Autos Conclusos

27/01/2025, 17:46

Prazo Decorrido

27/01/2025, 17:46

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

02/12/2024, 09:22

Intimação Efetivada

02/12/2024, 09:22

Autos Conclusos

27/11/2024, 15:13

Certidão Expedida

27/11/2024, 15:13

Ato Ordinatório

21/10/2024, 11:45

Intimação Efetivada

21/10/2024, 11:45
Documentos
Despacho
07/10/2024, 11:44
Despacho
02/12/2024, 09:22
Sentença
30/01/2025, 11:27