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6132001-45.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUCIMAR SIMAO CARDOSO
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
HENRIQUE MOREIRA MENDES
NAO_VINCULADOS
VALDECI NOBRE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 19:15

Para LUCIMAR SIMAO CARDOSO (Mandado nº 4371009 / Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (19/02/2025 16:02:24))

06/04/2025, 19:52

Baixa Definitiva

31/03/2025, 19:23

Transitado em Julgado

31/03/2025, 19:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail: [email protected] Autos nº 6132001-45.2024.8.09.0011 SENTENÇALUCIMAR SIMAO CARDOSO, devidamente qualificado(a) nos autos, cumpriu integr

07/03/2025, 00:00

Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 16:27:12))

06/03/2025, 13:15

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 16:27:12)

06/03/2025, 10:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIMAR SIMAO CARDOSO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 16:27:12)

06/03/2025, 10:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

28/02/2025, 16:27

P/ DECISÃO

26/02/2025, 15:25

Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/02/2025 17:36:44))

26/02/2025, 13:33

Requer extinção da punibilidade

26/02/2025, 13:30

Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (14/02/2025 16:05:18))

26/02/2025, 13:30

VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO

25/02/2025, 17:36

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

25/02/2025, 17:36
Documentos
Despacho
14/12/2024, 00:08
Decisão
14/12/2024, 13:34
Ato Ordinatório
06/01/2025, 19:28
Decisão
14/02/2025, 16:05
Ato Ordinatório
25/02/2025, 17:36
Sentença
28/02/2025, 16:27