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0440553-90.2010.8.09.0149

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.400,00
Orgao julgador
Trindade - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

22/07/2025, 06:48

Processo Arquivado

22/07/2025, 06:48

Intimação Efetivada

25/06/2025, 21:32

Intimação Expedida

25/06/2025, 12:40

Juntada de Documento

12/06/2025, 17:30

Juntada de Documento

10/06/2025, 13:18

Alvará Expedido

09/06/2025, 14:23

Juntada de Documento

09/05/2025, 15:52

Certidão Expedida

30/04/2025, 11:46

Alvará Expedido

29/04/2025, 17:54

Certidão Expedida

24/04/2025, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL & INFÂNCIA E JUVENTUDE Telefone/WhatsApp Business: (62) 3236 - 9843 E-mail: [email protected]ão Virtual/Meeting ID: 934 991 1364 Passcode: BALCAO"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil""DISQUE 100"Processo Digital: 0440553-90.2010.8.09.0149Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:ELISANDRO RODRIGUES VASCONCELOSRequerido:Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat S/aDecisão Cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício de transferência bancária/alvará, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Da detida análise, verifica-se que a seguradora depositou em duplicidade os valores referentes aos honorários periciais.Pelo exposto, acolho o requerimento da parte autora e DETERMINO a expedição de alvará para transferência de R$ 240,00 (mais rendimentos) depositados na Caixa Econômica Federal (ID-Depósito 04012410008130821-3) em favor da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, observando os dados bancários informados na mov. 22.O ofício de transferência bancária (alvará híbrido) tem validade de 30 dias e deverá ser encaminhado pela via eletrônica à Caixa Econômica Federal - agência 1241 (art. 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). A instituição financeira deve comprovar a transferência no prazo de 5 dias.Cumpridas as determinações, não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito

22/04/2025, 00:00

Despacho -> Expedição de alvará de levantamento

15/04/2025, 14:11

Intimação Efetivada

15/04/2025, 14:11

Certidão Expedida

03/04/2025, 16:36
Documentos
Decisão
18/08/2020, 19:40
Despacho
15/03/2021, 17:21
Despacho
12/04/2022, 15:24
Decisão
26/05/2022, 13:28
Decisão
06/06/2023, 17:07
Despacho
16/10/2023, 17:11
Despacho
02/04/2024, 19:08
Sentença
06/08/2024, 17:32
Despacho
18/10/2024, 05:12
Decisão
22/01/2025, 15:27
Sentença
07/03/2025, 18:31
Despacho
15/04/2025, 14:11