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6110001-28.2024.8.09.0051

Agravo de InstrumentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 24.935,99
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILDECY FERNANDES DA SILVA
CPF 533.***.***-25
Autor
MARCIO ANDRE CAVALCANTE E OUTROS
CPF 761.***.***-68
Autor
PRESTADORA DE SERVICOS DE EDUCACAO NOGUEIRA EIRELI ME
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS GUILHERME TEIXEIRA DOS SANTOS
OAB/GO 49570Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025

21/03/2025, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Márcio André Cavalcante e Gildecy Fernandes da Silva contra decisão que rejeitou o pedido de nulidade dos atos processua

20/03/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

19/03/2025, 15:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gildecy Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 14:43:37)

19/03/2025, 15:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio Andre Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 14:43:37)

19/03/2025, 15:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSENL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 14:43:37)

19/03/2025, 15:37

(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)

19/03/2025, 14:43

(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )

14/03/2025, 14:52

Despacho -> Mero Expediente

13/03/2025, 21:20

P/ O RELATOR

13/03/2025, 13:40

Embargos de Declaração

12/03/2025, 20:50

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4145 em 28/02/2025

28/02/2025, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Márcio André Cavalcante e Gildecy Fernandes da Silva contra decisão que rejeitou o pedido de nulidade dos atos processua

27/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

26/02/2025, 17:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gildecy Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/02/2025 16:58:40)

26/02/2025, 17:47
Documentos
Decisão
09/12/2024, 14:30
Decisão
10/12/2024, 14:25
Ementa
24/02/2025, 11:05
Relatório e Voto
24/02/2025, 11:05
Despacho
13/03/2025, 21:20
Ementa
17/03/2025, 11:58
Relatório e Voto
17/03/2025, 11:58