Voltar para busca
5226205-29.2019.8.09.0123
Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 350.000,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOSE CARLOS DA SILVA
CPF 876.***.***-68
CLAUDIO ENEAS RIBEIRO
CPF 546.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
02/06/2025, 22:31Processo Arquivado
30/05/2025, 11:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Eneas Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (28/05/2025 17:08:05))
29/05/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carlos Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (28/05/2025 17:08:05))
29/05/2025, 15:03Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Carlos Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 28/05/2025 17:08:05)
29/05/2025, 13:53Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Eneas Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 28/05/2025 17:08:05)
29/05/2025, 13:53P/ DECISÃO
13/05/2025, 16:54Prazo Decorrido
13/05/2025, 16:54ATO ORDINATÓRIO - intimar partes do retorno dos autos
09/04/2025, 17:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carlos Da Silva (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
09/04/2025, 17:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Eneas Ribeiro (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
09/04/2025, 17:2509/04/2025
09/04/2025, 16:54Processo baixado à origem/devolvido
09/04/2025, 16:54Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4155 em 18/03/2025
18/03/2025, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisã
17/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•22/07/2019, 23:04
Decisão
•09/03/2020, 17:57
Despacho
•23/07/2020, 09:09
Despacho
•25/01/2022, 09:11
Ato Ordinatório
•25/01/2022, 14:25
Decisão
•04/04/2022, 20:20
Despacho
•22/07/2022, 14:16
Decisão
•29/11/2022, 10:00
Ato Ordinatório
•14/02/2023, 15:42
Decisão
•04/07/2023, 12:03
Decisão
•20/11/2023, 10:54
Decisão
•13/12/2023, 18:44
Decisão
•26/01/2024, 13:42
Termo de Audiência
•31/01/2024, 21:42
Sentença
•19/06/2024, 18:59