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5118122-84.2025.8.09.0000

Tutela Cautelar AntecedenteLeito de enfermaria / leito oncológicoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOSE EVANGELISTA MOREIRA
CPF 132.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
GRACIELA PARREIRA COSTA REZENDE
OAB/GO 57170Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

17/03/2025

17/03/2025, 12:39

Processo Arquivado

17/03/2025, 12:39

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4138 em 19/02/2025

19/02/2025, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desemba

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Evangelista Moreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 17/02/2025 14:27:36)

17/02/2025, 14:35

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

17/02/2025, 14:27

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

17/02/2025, 14:27

Desisência

15/02/2025, 04:45

8ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: Ronnie Paes Sandre

15/02/2025, 04:27

Autos Conclusos

15/02/2025, 04:27

Peticão Enviada

15/02/2025, 04:27
Documentos
Decisão Monocrática
17/02/2025, 14:27