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5023275-39.2024.8.09.0093
Interdição/CuratelaLevantamentoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Jataí - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
BEATRIZ BAFUTTO NERES
CPF 439.***.***-49
ANDRE BAFUTTO
CPF 888.***.***-49
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
BRENDA MUSSEL DE SÁ
OAB/GO 55719•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
04/03/2025, 14:51Processo Arquivado
04/03/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDESPACHOAção n.: 5023275-39.2024.8.09.0093Requerente: Beatriz Bafutto NeresRequerido: Andre BafuttoE-mail:[email protected] autor apresentou requerimento para correção de erro material no alvará expedido em mov. 88. Observa-se que o erro material exsurge da nomeação do documento apresentando ao evento
18/02/2025, 00:00Alvará Expedido
17/02/2025, 15:25Despacho -> Mero Expediente
17/02/2025, 14:39Intimação Efetivada
17/02/2025, 14:39Autos Conclusos
11/02/2025, 18:06Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:37Alvará Expedido
29/11/2024, 16:36Juntada de Documento
29/11/2024, 16:22Intimação Lida
22/11/2024, 16:07Decisão -> Outras Decisões
22/11/2024, 13:27Intimação Efetivada
22/11/2024, 13:27Intimação Expedida
22/11/2024, 13:27Autos Conclusos
21/11/2024, 16:03Documentos
Decisão
•28/01/2024, 10:18
Decisão
•09/02/2024, 07:07
Despacho
•23/02/2024, 16:57
Despacho
•03/05/2024, 14:58
Decisão
•06/05/2024, 17:51
Decisão
•14/05/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•05/06/2024, 15:22
Ato Ordinatório
•07/06/2024, 15:16
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 15:36
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 15:36
Sentença
•08/11/2024, 11:05
Decisão
•14/11/2024, 13:58
Decisão
•22/11/2024, 13:27
Decisão
•17/02/2025, 14:39