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5008373-28.2023.8.09.0025
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.144,46
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT
CNPJ 24.***.***.0001-13
VITOR BERNARDES COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5008373-28.2023.8.09.0025Polo ativo: Condomínio Encontro Das Águas Thermas ResortPolo passivo: Vitor Bernardes Costa Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder J
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
29/01/2025, 16:38P/ SENTENÇA
24/01/2025, 16:36Termo de Acordo Assinado Digitalmente. Homologação
22/01/2025, 16:28Vitor Bernardes Costa
14/01/2025, 14:19Para Vitor Bernardes Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
14/01/2025, 14:19Para (Polo Passivo) Vitor Bernardes Costa
14/01/2025, 14:18Citação/Intimação -- WhatsApp
13/01/2025, 13:54Decisão -> Outras Decisões
12/01/2025, 11:51P/ DECISÃO
09/01/2025, 15:26Processo Desarquivado
06/12/2024, 15:40Cumprimento de Sentença
04/12/2024, 10:1830/07/2024
30/07/2024, 13:16Processo Arquivado
30/07/2024, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 09/07/2024 19:49:01)
10/07/2024, 14:38Documentos
Ato Ordinatório
•01/03/2023, 17:05
Sentença
•06/05/2024, 17:35
Decisão
•09/07/2024, 19:49
Decisão
•12/01/2025, 11:51
Sentença
•29/01/2025, 16:38