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5008373-28.2023.8.09.0025

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.144,46
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT
CNPJ 24.***.***.0001-13
Autor
VITOR BERNARDES COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5008373-28.2023.8.09.0025Polo ativo: Condomínio Encontro Das Águas Thermas ResortPolo passivo: Vitor Bernardes Costa Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder J

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)

29/01/2025, 16:38

P/ SENTENÇA

24/01/2025, 16:36

Termo de Acordo Assinado Digitalmente. Homologação

22/01/2025, 16:28

Vitor Bernardes Costa

14/01/2025, 14:19

Para Vitor Bernardes Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )

14/01/2025, 14:19

Para (Polo Passivo) Vitor Bernardes Costa

14/01/2025, 14:18

Citação/Intimação -- WhatsApp

13/01/2025, 13:54

Decisão -> Outras Decisões

12/01/2025, 11:51

P/ DECISÃO

09/01/2025, 15:26

Processo Desarquivado

06/12/2024, 15:40

Cumprimento de Sentença

04/12/2024, 10:18

30/07/2024

30/07/2024, 13:16

Processo Arquivado

30/07/2024, 13:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 09/07/2024 19:49:01)

10/07/2024, 14:38
Documentos
Ato Ordinatório
01/03/2023, 17:05
Sentença
06/05/2024, 17:35
Decisão
09/07/2024, 19:49
Decisão
12/01/2025, 11:51
Sentença
29/01/2025, 16:38