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5014792-15.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 41.768,96
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0651-92
Advogados / Representantes
JOSE RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
OAB/GO 39827•Representa: ATIVO
MARCELO DA SILVA VIEIRA
OAB/GO 30454•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
17/03/2025, 17:39Processo Arquivado
17/03/2025, 17:39Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (17/02/2025 14:56:26))
27/02/2025, 03:02Publicação da Intimação - DJE n° 4138 em 19/02/2025
19/02/2025, 07:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: ESTADO DE GOIÁS Agravada: CLARO S.A. Relator: Dr. Gilmar Luiz Coelho Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MULT MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014792.15.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível
18/02/2025, 00:00Ofício Juiz 1º Grau
17/02/2025, 15:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 17/02/2025 14:56:26)
17/02/2025, 14:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 17/02/2025 14:56:26)
17/02/2025, 14:59Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
17/02/2025, 14:56P/ O RELATOR
05/02/2025, 17:11PETIÇÃO CORRETA
05/02/2025, 16:37Juntada -> Petição
05/02/2025, 16:34Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão de efeito suspensivo -> Recurso (13/01/2025 13:42:53))
23/01/2025, 03:01Publicação da Intimação - DJE n° 4113 em 15/01/2025
15/01/2025, 07:22Juntada da Decisão nos autos originários
13/01/2025, 13:53Documentos
Decisão
•13/01/2025, 13:42
Decisão Monocrática
•17/02/2025, 14:56