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5104105-21.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.781,12
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
CPF 013.***.***-67
Autor
MARIANA FLORENTINO PADILHA
CPF 051.***.***-31
Reu
LUIS FILIPE E SILVA
CPF 041.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/02/2025, 19:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5104105-21.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Danielly Goncalves Da Silva RodriguesExecutado: Mariana Florentino PadilhaSENTENÇATrata-se de Execução de Título Extrajudicial, no qual a Exequente informa que o Executado quitou o débito de forma extraju

20/02/2025, 00:00

Intimar/Arquivar

19/02/2025, 21:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danielly Goncalves Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 21:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Florentino Padilha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 21:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Filipe E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 21:25

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 14:15

interlocutoria CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

18/02/2025, 11:09

PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD

18/02/2025, 11:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5104105-21.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Danielly Goncalves Da Silva RodriguesExecutado: Mariana Florentino PadilhaDECISÃO1. Admissão da execução.Aduz a parte Exequente que os Executados descumpriram o acordo firmado entre as partes, razão pela

18/02/2025, 00:00

Admissão execução sentença/SISBAJUD/CENOPES: ONR, SNIPER E INFOJUD

17/02/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danielly Goncalves Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/02/2025, 14:58

P/ DECISÃO

17/02/2025, 12:10

interlocutoria juntada de planilha

14/02/2025, 16:32

INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE - apresentar planilha atualizada

07/02/2025, 19:01
Documentos
Decisão
08/03/2024, 16:28
Decisão
11/07/2024, 11:29
Sentença
31/08/2024, 11:27
Decisão
17/02/2025, 14:58
Sentença
19/02/2025, 21:25