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5104105-21.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.781,12
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
CPF 013.***.***-67
MARIANA FLORENTINO PADILHA
CPF 051.***.***-31
LUIS FILIPE E SILVA
CPF 041.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 19:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5104105-21.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Danielly Goncalves Da Silva RodriguesExecutado: Mariana Florentino PadilhaSENTENÇATrata-se de Execução de Título Extrajudicial, no qual a Exequente informa que o Executado quitou o débito de forma extraju
20/02/2025, 00:00Intimar/Arquivar
19/02/2025, 21:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danielly Goncalves Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 21:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Florentino Padilha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 21:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Filipe E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 21:25P/ SENTENÇA
19/02/2025, 14:15interlocutoria CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
18/02/2025, 11:09PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
18/02/2025, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5104105-21.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Danielly Goncalves Da Silva RodriguesExecutado: Mariana Florentino PadilhaDECISÃO1. Admissão da execução.Aduz a parte Exequente que os Executados descumpriram o acordo firmado entre as partes, razão pela
18/02/2025, 00:00Admissão execução sentença/SISBAJUD/CENOPES: ONR, SNIPER E INFOJUD
17/02/2025, 14:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danielly Goncalves Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
17/02/2025, 14:58P/ DECISÃO
17/02/2025, 12:10interlocutoria juntada de planilha
14/02/2025, 16:32INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE - apresentar planilha atualizada
07/02/2025, 19:01Documentos
Decisão
•08/03/2024, 16:28
Decisão
•11/07/2024, 11:29
Sentença
•31/08/2024, 11:27
Decisão
•17/02/2025, 14:58
Sentença
•19/02/2025, 21:25