Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5214634-44.2023.8.09.0051

Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
TANIA ALVES DA SILVA TUMEH
VITIMA
ADRIANO JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Por CRISTIANE VIEIRA DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (17/02/2025 14:50:15))

18/02/2025, 12:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"604075"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5214634-44.2023.8.0

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

17/02/2025, 14:50

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

17/02/2025, 14:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriano Junior De Oliveira Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

17/02/2025, 14:50

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 12:50

Certidão - Conclusão

13/02/2025, 12:50

Juntada -> Petição

11/02/2025, 18:41

Por CRISTIANE VIEIRA DE ARAUJO (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/02/2025 13:31:57))

11/02/2025, 18:41

SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ANPP

10/02/2025, 13:31

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

10/02/2025, 13:31

Processo Desarquivado

10/02/2025, 13:28

Processo Arquivado

29/10/2024, 09:05

Por CRISTIANE VIEIRA DE ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (10/10/2024 21:09:45))

11/10/2024, 18:15

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )

10/10/2024, 21:09
Documentos
Despacho
14/04/2023, 17:09
Despacho
18/08/2023, 14:09
Sentença
16/11/2023, 18:40
Decisão
11/12/2023, 16:35
Decisão
26/04/2024, 11:40
Decisão
27/05/2024, 17:49
Decisão
10/10/2024, 21:09
Decisão
17/02/2025, 14:50