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5113373-88.2024.8.09.0087
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.154,08
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Partes do Processo
DAMIAO FAUSTINO SANTANA
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA
CNPJ 00.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Referente a sentença do evento 48
06/03/2025, 15:31Processo Arquivado
06/03/2025, 15:30Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 14:54:42))
27/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obri
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 14:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damiao Faustino Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
17/02/2025, 14:54On-line para Adv(s). de Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
17/02/2025, 14:54Ofício DEPRE - Comunicação de Adimplemento de Precatório
17/02/2025, 13:47Autos Conclusos
17/02/2025, 13:47Processo Desarquivado
17/02/2025, 13:44Comprovante de pagamento do alvará => CEF
13/11/2024, 12:55Processo Arquivado
08/11/2024, 14:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damiao Faustino Santana - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 08/11/2024 14:22:01)
08/11/2024, 14:23(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/11/2024 17:24:19))
08/11/2024, 14:22Alvará Expedido
07/11/2024, 18:46Documentos
Decisão
•13/03/2024, 15:29
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 20:19
Ato Ordinatório
•23/05/2024, 15:20
Decisão
•16/08/2024, 16:05
Ato Ordinatório
•26/09/2024, 15:30
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 14:15
Decisão
•06/11/2024, 17:24
Sentença
•17/02/2025, 14:54