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5113373-88.2024.8.09.0087

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.154,08
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Partes do Processo
DAMIAO FAUSTINO SANTANA
Autor
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA
CNPJ 00.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Referente a sentença do evento 48

06/03/2025, 15:31

Processo Arquivado

06/03/2025, 15:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 14:54:42))

27/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obri

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/02/2025, 14:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damiao Faustino Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 14:54

On-line para Adv(s). de Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 14:54

Ofício DEPRE - Comunicação de Adimplemento de Precatório

17/02/2025, 13:47

Autos Conclusos

17/02/2025, 13:47

Processo Desarquivado

17/02/2025, 13:44

Comprovante de pagamento do alvará => CEF

13/11/2024, 12:55

Processo Arquivado

08/11/2024, 14:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Damiao Faustino Santana - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 08/11/2024 14:22:01)

08/11/2024, 14:23

(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/11/2024 17:24:19))

08/11/2024, 14:22

Alvará Expedido

07/11/2024, 18:46
Documentos
Decisão
13/03/2024, 15:29
Ato Ordinatório
15/05/2024, 20:19
Ato Ordinatório
23/05/2024, 15:20
Decisão
16/08/2024, 16:05
Ato Ordinatório
26/09/2024, 15:30
Ato Ordinatório
30/09/2024, 14:15
Decisão
06/11/2024, 17:24
Sentença
17/02/2025, 14:54