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6104961-42.2024.8.09.0091

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 34.405,62
Orgao julgador
Jaraguá - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

22/04/2026, 18:50

Intimação Lida

10/04/2026, 03:06

Intimação Efetivada

31/03/2026, 09:45

Intimação Expedida

31/03/2026, 09:36

Requisição de Pequeno Valor Expedida

31/03/2026, 07:24

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

11/07/2025, 09:11

Intimação Lida

26/06/2025, 03:04

Juntada -> Petição

17/06/2025, 14:55

Intimação Efetivada

16/06/2025, 08:52

Certidão Expedida

16/06/2025, 08:49

Intimação Expedida

16/06/2025, 08:49

Cálculo de Tributos

15/06/2025, 13:58

Certidão Expedida

06/06/2025, 12:57

Intimação Lida

22/04/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"429977"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS GABINETE DO JUIZ Processo nº: 6163134-59.2024.8.09.0091 D E C I S à O Vistos. 1. Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (mov. retro), determino a alteração da classe/fase processual/assunto. 2. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. a) Havendo impugnação/embargos/exceção, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias; b) Havendo concordância com os cálculos, de forma expressa ou por ausência de manifestação, determino a remessa dos autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV, para que promova a expedição da Requisição de Pequeno Valor. No caso de precatório, a serventia deverá expedir o requisitório. c) Havendo divergência nos valores a serem requisitados, venham os autos conclusos para decisão. d) Nos termos da Portaria 03/2024, deste juízo, havendo remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV e não sendo o caso de outras providências, determino o arquivamento do feito. Havendo peticionamento ou evento subsequente, desarquivem-se os autos. Sendo o caso de RPV federal, o arquivamento se dará após a assinatura da requisição por este magistrado. Tudo nos termos da Nota Técnica 04/2023. e) Em relação ao precatório, após o protocolo e o devido andamento administrativo para requisição do pagamento, tendo em vista a ausência de prejuízos para a parte exequente, determino o arquivamento dos autos, nos moldes da Nota Técnica 04/2023. 3. Com a notícia do depósito dos valores requisitados, EXPEÇA-SE ALVARÁ híbrido ou via Siscondj – caso os valores sejam depositados no Banco do Brasil, para levantamento: a) Caso o(a) advogado(a) possua poderes para receber e dar quitação, autorizo, desde já, a expedição do alvará em seu nome. b) Em sendo o(a) beneficiário(a) pessoa não alfabetizada, deverá o(a) procurador(a) providenciar instrumento público de mandato, com poderes para receber e dar quitação dos valores recebidos nos presentes autos. c) Eventualmente formulado, defiro o decote dos honorários contratuais, desde que haja a juntada do respectivo contrato de honorários firmado. d) Em observância às regulamentações dos Alvarás Híbridos, determino a intimação da parte exequente para juntar documentação constante no Provimento nº 35/2020 da CGJ/GO (como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF); e) Com a juntada da documentação, determino a expedição do(s) alvará(s) híbrido(s), mediante ofício enviado a instituição bancária. Não havendo a juntada, certifique-se e rementam-se os autos ao arquivo. f) O banco deve responder ao ofício comprovando a transação em 5 (cinco) dias. g) Expedido(s) o(s) alvará(s) híbrido(s), certifique-se e arquivem-se os autos com a baixas de estilo. Cumpridas as providências, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito

14/04/2025, 00:00
Documentos
Sentença
17/02/2025, 14:54
Decisão
11/04/2025, 16:06