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6023509-33.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 74.889,05
Orgao julgador
2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS CÍVEIS E DE ARBITRAGEM
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
23/04/2026, 16:24Intimação Efetivada
23/04/2026, 16:24Despacho -> Mero Expediente
23/04/2026, 16:13Intimação Expedida
23/04/2026, 16:13Término da Suspensão do Processo
26/03/2026, 17:56Autos Conclusos
26/03/2026, 17:56Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
22/04/2025, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 6023509-33.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOAutor(res): Carlos Alberto BoaronRéu(s) : Banco Do Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CARLOS ALBERTO BOARON em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora busca a reparação de alegados prejuízos causados pela suposta ausência de correção monetária adequada em valores vinculados à sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).Compulsando detidamente os autos, observa-se que a controvérsia em questão guarda relação com o Tema Repetitivo n.1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual seja: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".Ressalta-se que o referido tema se encontra em julgamento, sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme previsão do Art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.Ainda, o Art. 1.036, §.1º, do Código de Processo Civil estabelece que, uma vez reconhecida a repercussão geral ou admitido recurso repetitivo, os processos que versem sobre a mesma matéria devem ser suspensos até o julgamento definitivo pelo tribunal superior, para assegurar a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais.Sendo assim, a suspensão se justifica como meio de evitar decisões conflitantes, resguardando-se a efetividade e a isonomia na prestação jurisdicional.Destarte, a matéria sub judice no Tema 1300 é diretamente determinante para o deslinde da presente causa, o que torna prudente aguardar a orientação vinculante do STJ.Diante do exposto, com fulcro nos Arts. 1.036, § 1.º, e 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a decisão definitiva do Tema Repetitivo n.º 1300 do STJ.Intimem-se as partes sobre o ora deliberado.Após o julgamento do recurso repetitivo ou havendo eventual postulação das partes, volvam os autos conclusos para deliberação.Diligências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
08/04/2025, 17:14Intimação Efetivada
08/04/2025, 17:14Autos Conclusos
07/04/2025, 12:06Juntada -> Petição
01/04/2025, 11:26Juntada -> Petição
28/03/2025, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO
20/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
19/03/2025, 18:12Documentos
Decisão
•06/11/2024, 17:13
Despacho
•17/02/2025, 15:06
Despacho
•19/03/2025, 18:12
Decisão
•08/04/2025, 17:14
Despacho
•23/04/2026, 16:13