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5554504-23.2023.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Partes do Processo
HIGOR MIRANDA DOS PASSOS
CPF 052.***.***-71
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO DE ABREU SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 5554504232023809005120260424155049

24/04/2026, 15:50

Decorrido prazo de HIGOR MIRANDA DOS PASSOS em 17/04/2026 para recurso quanto ao acórdão de fls. 683 e-STJ.

17/04/2026, 14:29

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/03/2026 Petição Nº 1101547/2025 - EDcl no AgInt no

23/03/2026, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/03/2026, 01:26

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/1101547 - EDcl no AgInt no AREsp 2937346 - Publicação prevista para 23/03/2026

19/03/2026, 15:10

Embargos de Declaração de HIGOR MIRANDA DOS PASSOS Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01101547/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2937346/GO

18/03/2026, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/02/2026

20/02/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/02/2026, 07:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/02/2026, 04:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/02/2026, 03:28

Incluído em pauta para 12/03/2026 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01101547/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2937346/GO

18/02/2026, 18:05

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 6050/2026

08/01/2026, 11:51

Protocolizada Petição 6050/2026 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 08/01/2026

08/01/2026, 11:34

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)

11/12/2025, 16:47

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/11/2025 e término em 10/12/2025, para ESTADO DE GOIAS apresentar resposta à petição n. 1101547/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 658.

11/12/2025, 15:30
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
18/06/2025, 06:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
23/09/2025, 22:20
EMENTA / ACORDÃO
30/10/2025, 19:30
EMENTA / ACORDÃO
19/03/2026, 15:10