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5144251-88.2019.8.09.0113

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JULIANA VIEIRA DA SILVA
CPF 009.***.***-50
Autor
IVONE DOS SANTOS DOURADO SILVA - ADVOGADA
CPF 165.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
IVONE DOS SANTOS DOURADO SILVA
OAB/GO 8615Representa: ATIVO
JOAQUIM CORREA DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Da Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (17/02/2025 15:32:35))

27/02/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 17/02/2025 15:32:35)

17/02/2025, 16:09

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Da Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 17/02/2025 15:32:35)

17/02/2025, 16:09

-> preclusão reconhecida

17/02/2025, 15:32

Sem manifestação do INSS

13/02/2025, 18:14

Autos Conclusos

13/02/2025, 18:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Da Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2024 12:51:42))

02/12/2024, 03:06

Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença

22/11/2024, 12:51

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Da Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

22/11/2024, 12:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/11/2024 18:44:30)

22/11/2024, 12:50

-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários

21/11/2024, 18:44

Autos Conclusos

19/11/2024, 17:46

Processo Desarquivado

19/11/2024, 17:46

Juntada -> Petição

19/11/2024, 17:42
Documentos
Decisão
24/03/2019, 22:54
Despacho
29/05/2019, 19:36
Termo de Audiência com Sentença
14/06/2019, 09:05
Despacho
18/09/2019, 16:12
Decisão
18/10/2019, 16:52
Despacho
22/04/2020, 14:33
Despacho
25/04/2021, 16:49
Decisão
02/10/2021, 06:58
Decisão
29/04/2022, 16:13
Decisão
21/11/2024, 18:44
Decisão
17/02/2025, 15:32