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0250197-42.2016.8.09.0113

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA
Autor
SAMUEL RODRIGUES PEREIRA
Autor
IVONE DOS SANTOS DOURADO SILVA
CPF 165.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
IVONE DOS SANTOS DOURADO SILVA
OAB/GO 8615Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (17/02/2025 15:32:35))

27/02/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n

18/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 17/02/2025 15:32:35)

17/02/2025, 16:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMUEL RODRIGUES PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 17/02/2025 15:32:35)

17/02/2025, 16:07

-> preclusão reconhecida

17/02/2025, 15:32

Sem manifestação do INSS

13/02/2025, 18:10

Autos Conclusos

13/02/2025, 18:10

Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2024 13:18:30))

02/12/2024, 03:06

Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença

22/11/2024, 13:18

On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

22/11/2024, 13:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMUEL RODRIGUES PEREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/11/2024 18:44:14)

22/11/2024, 13:17

-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários

21/11/2024, 18:44

Processo Desarquivado

19/11/2024, 18:35

Autos Conclusos

19/11/2024, 18:35

Juntada -> Petição

19/11/2024, 18:33
Documentos
Despacho
17/02/2020, 17:37
Decisão
04/04/2021, 10:28
Decisão
25/04/2021, 16:37
Despacho
20/10/2021, 06:36
Decisão
10/05/2022, 07:43
Despacho
25/10/2022, 15:34
Decisão
10/03/2023, 14:50
Decisão
21/11/2024, 18:44
Decisão
17/02/2025, 15:32