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5067432-52.2025.8.09.0129

Execução de Título ExtrajudicialCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.036,00
Orgao julgador
Pontalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROGERIO JESUS BORGES CARNEIRO
CPF 546.***.***-91
Autor
TIAGO HENRIQUE BORGES JACOB DE SOUZA
CPF 046.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/GO 64541Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5067432-52.2025.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente(s): Rogerio Jesus Borges Carneiro Requerido (s): Tiago Henrique Borges Jacob De Souza DECISÃO Trata-se de

18/02/2025, 00:00

Sentença - extinção - incompetência Juizado

17/02/2025, 16:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Jesus Borges Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

17/02/2025, 16:01

Pontalina - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes

30/01/2025, 09:59

Autos Conclusos

30/01/2025, 09:59

Relatório de Possíveis Conexões

30/01/2025, 09:59

Peticão Enviada

30/01/2025, 09:59
Documentos
Decisão
17/02/2025, 16:01