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5643863-81.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.684,17
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WILLIAN LIMIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 034.***.***-97
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

25/03/2026, 15:48

Intimação Lida

16/03/2026, 03:15

Intimação Lida

16/03/2026, 03:15

Intimação Efetivada

06/03/2026, 18:10

Intimação Efetivada

06/03/2026, 18:10

Intimação Expedida

06/03/2026, 17:09

Intimação Expedida

06/03/2026, 17:08

Requisição de Pequeno Valor Expedida

06/03/2026, 11:27

Requisição de Pequeno Valor Expedida

06/03/2026, 11:27

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

22/07/2025, 11:08

Certidão Expedida

27/03/2025, 13:56

Certidão Expedida

27/03/2025, 13:55

Intimação Lida

27/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO O Estado de Goiás apresenta impugnação no evento 35, destacando que foram indevidamente inseridos honorários advocatícios sucumbenciais nos cálculos. Manifestação da parte exequente no evento 39. Decido. Rejeito a impugnação. Trata-se de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução individual de sentença coletiva. Nesse sentido, é inaplicável o Tema Repetitivo 1.190

18/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

17/02/2025, 16:42
Documentos
Despacho
27/09/2023, 14:24
Decisão
06/11/2023, 19:18
Decisão
10/12/2023, 22:27
Decisão
15/06/2024, 15:27
Ato Ordinatório
11/11/2024, 17:23
Decisão
07/02/2025, 15:27