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5643863-81.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.684,17
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WILLIAN LIMIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 034.***.***-97
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
25/03/2026, 15:48Intimação Lida
16/03/2026, 03:15Intimação Lida
16/03/2026, 03:15Intimação Efetivada
06/03/2026, 18:10Intimação Efetivada
06/03/2026, 18:10Intimação Expedida
06/03/2026, 17:09Intimação Expedida
06/03/2026, 17:08Requisição de Pequeno Valor Expedida
06/03/2026, 11:27Requisição de Pequeno Valor Expedida
06/03/2026, 11:27Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
22/07/2025, 11:08Certidão Expedida
27/03/2025, 13:56Certidão Expedida
27/03/2025, 13:55Intimação Lida
27/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO O Estado de Goiás apresenta impugnação no evento 35, destacando que foram indevidamente inseridos honorários advocatícios sucumbenciais nos cálculos. Manifestação da parte exequente no evento 39. Decido. Rejeito a impugnação. Trata-se de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução individual de sentença coletiva. Nesse sentido, é inaplicável o Tema Repetitivo 1.190
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:42Documentos
Despacho
•27/09/2023, 14:24
Decisão
•06/11/2023, 19:18
Decisão
•10/12/2023, 22:27
Decisão
•15/06/2024, 15:27
Ato Ordinatório
•11/11/2024, 17:23
Decisão
•07/02/2025, 15:27