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6154619-91.2024.8.09.0137

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
CELIO GOMES DE SOUSA
CPF 269.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/09/2025, 12:46

Certidão Expedida

17/09/2025, 12:46

Transitado em Julgado

17/09/2025, 12:45

Término da Suspensão do Processo

17/09/2025, 10:28

Intimação Lida

14/08/2025, 03:04

Intimação Lida

07/08/2025, 16:20

Juntada de Documento

07/08/2025, 16:07

Intimação Efetivada

07/08/2025, 16:04

Intimação Expedida

07/08/2025, 15:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

07/08/2025, 15:19

Autos Conclusos

06/08/2025, 18:52

Juntada -> Petição

06/08/2025, 18:23

Intimação Lida

06/08/2025, 18:23

Intimação Expedida

06/08/2025, 10:07

Certidão Expedida

06/08/2025, 10:07
Documentos
Decisão
21/12/2024, 08:14
Decisão
17/02/2025, 17:09
Despacho
24/06/2025, 15:15
Despacho
09/07/2025, 10:00
Decisão
07/08/2025, 15:19