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5423789-47.2022.8.09.0011

Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.308,44
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LOURDILINA DA SILVA
CPF 276.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/04/2025, 17:36

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/01/2025 15:33:14))

27/02/2025, 03:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/01/2025 15:33:14))

27/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

18/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourdilina Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 15:33:14)

17/02/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 15:33:14)

17/02/2025, 17:13

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 15:33:14)

17/02/2025, 17:13

Juntada de Documento - Extrato de Transferência

07/01/2025, 15:33

Encaminhamento de alvará por e-mail

18/12/2024, 13:31

Alvará Expedido

09/12/2024, 15:29

Alvará expedido aguardando assinatura da Juiíza

05/12/2024, 14:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (21/10/2024 19:55:27))

04/11/2024, 03:10

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (21/10/2024 19:55:27))

04/11/2024, 03:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourdilina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 21/10/2024 19:55:27)

23/10/2024, 13:40

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 21/10/2024 19:55:27)

23/10/2024, 13:40
Documentos
Despacho
21/07/2022, 10:18
Despacho
10/11/2022, 14:27
Ato Ordinatório
11/04/2023, 13:04
Ato Ordinatório
29/05/2023, 17:17
Sentença
19/10/2023, 18:59
Despacho
21/03/2024, 18:16
Ato Ordinatório
22/03/2024, 17:48
Sentença
21/10/2024, 19:55