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5111975-83.2025.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
ALESSANDRA OLIVEIRA DA CONCEICAO
CPF 953.***.***-87
Autor
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS GOMES MAGALHAES
OAB/GO 74189Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

19/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5094166-80.2025.8.09.0051 Reclamante: ${processo.poloativo.nome} Reclamado(a): ${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito, a parte reclamante quedou-se inerte, deixando de efetivar

19/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

18/03/2025, 17:46

Desmarcada - 08/05/2025 13:00

18/03/2025, 17:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Oliveira Da Conceicao - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )

18/03/2025, 17:46

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

18/03/2025, 09:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Oliveira Da Conceicao (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

18/03/2025, 09:23

P/ SENTENÇA

17/03/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão de Pedido de Urgência - 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Intime-se a parte reclamante, por seu procurador (se houver), a emendar a reclamação a fim de apresentar (a) o comprovante do suposto pagamento do débito que gerou a restrição; (b) informar quando foi feito o mesmo e (c) em especial esclarecer a relação desta demanda com a ação 5467124-93, que correu no Juízo Cível. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para

18/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

17/02/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Oliveira Da Conceicao - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

17/02/2025, 17:11

P/ DECISÃO

14/02/2025, 07:44

CHECK LIST SEM PENDÊNCIAS

14/02/2025, 07:44

HÁ OUTRO PROCESSO ENVOLVENDO MESMAS PARTES

14/02/2025, 07:42

(Agendada para 08/05/2025 13:00:00)

13/02/2025, 14:36
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
17/02/2025, 17:11
Sentença
18/03/2025, 09:23