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5701070-72.2023.8.09.0072
Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VALDISON JUNIOR MOREIRA DA SILVA
CPF 009.***.***-08
ANA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS
CPF 734.***.***-53
Advogados / Representantes
NARA RUBIA RODRIGUES BARROS
OAB/GO 35834•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento dos autos
11/04/2025, 15:45Processo Arquivado
11/04/2025, 15:45Transitado em Julgado
11/04/2025, 15:31Para VJMS (Mandado nº 4382458 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 15:47:45))
06/04/2025, 22:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5701070-72.2023.8.09.0072Requerente: Ministério PúblicoRequerido: Ana Cristina Andrade Dos Santos Trata-se de Inquérito Policial instaurado
21/02/2025, 00:00Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 15:47:45))
20/02/2025, 18:12Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 4382458 / Para: VJMS)
20/02/2025, 17:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VJMS - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 15:47:45)
20/02/2025, 17:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Andrade Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 15:47:45)
20/02/2025, 17:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
20/02/2025, 15:47On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
20/02/2025, 15:47P/ SENTENÇA
19/02/2025, 17:13Juntada -> Petição
19/02/2025, 13:41Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/02/2025 17:47:14))
19/02/2025, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE INHUMAS INHUMAS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 7000019-96.2024.8.09.0072 SENTENÇA Ana Cristina Trata o presente feito de Acordo de Não Persecução Penal firmado com Andrade dos Santos. Na movimentação 29, o Ministério Público requereu a extinção da pena do reeducando, diante do cumprimento do acordo. É o breve relato. Fundamento e decido. Razão assiste ao Ministério Público, pois houve o cumprimento integral das condiçõe
18/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•13/02/2024, 07:25
Sentença
•17/02/2025, 17:47
Decisão
•20/02/2025, 15:47
Sentença
•20/02/2025, 17:23