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5701070-72.2023.8.09.0072

Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
VALDISON JUNIOR MOREIRA DA SILVA
CPF 009.***.***-08
VITIMA
ANA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS
CPF 734.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
NARA RUBIA RODRIGUES BARROS
OAB/GO 35834Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento dos autos

11/04/2025, 15:45

Processo Arquivado

11/04/2025, 15:45

Transitado em Julgado

11/04/2025, 15:31

Para VJMS (Mandado nº 4382458 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 15:47:45))

06/04/2025, 22:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5701070-72.2023.8.09.0072Requerente: Ministério PúblicoRequerido: Ana Cristina Andrade Dos Santos Trata-se de Inquérito Policial instaurado

21/02/2025, 00:00

Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 15:47:45))

20/02/2025, 18:12

Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 4382458 / Para: VJMS)

20/02/2025, 17:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VJMS - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 15:47:45)

20/02/2025, 17:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Andrade Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 15:47:45)

20/02/2025, 17:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/02/2025, 15:47

On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

20/02/2025, 15:47

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 17:13

Juntada -> Petição

19/02/2025, 13:41

Por Maurício Alexandre Gebrim (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/02/2025 17:47:14))

19/02/2025, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE INHUMAS INHUMAS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 7000019-96.2024.8.09.0072 SENTENÇA Ana Cristina Trata o presente feito de Acordo de Não Persecução Penal firmado com Andrade dos Santos. Na movimentação 29, o Ministério Público requereu a extinção da pena do reeducando, diante do cumprimento do acordo. É o breve relato. Fundamento e decido. Razão assiste ao Ministério Público, pois houve o cumprimento integral das condiçõe

18/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
13/02/2024, 07:25
Sentença
17/02/2025, 17:47
Decisão
20/02/2025, 15:47
Sentença
20/02/2025, 17:23