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0242343-74.2016.8.09.0152

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 89.226,84
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
HELEN CAMARGO DOS SANTOS
Autor
MARCOS JOSE HILARIO
Autor
MIZAEL MONTALVAO PRATEADO
Reu
MP INDUSTRIA DE DERIVADOS DO METAL E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Evolução da Classe Processual

23/05/2025, 16:59

Por decisão judicial

23/05/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/05/2025, 14:12

Intimação Efetivada

12/05/2025, 14:11

Decisão -> Outras Decisões

08/05/2025, 22:56

Autos Conclusos

24/02/2025, 12:24

Juntada -> Petição

24/02/2025, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS URUAÇU - 2ª VARA CÍVEL Processo n.º 0242343-74.2016.8.09.0152Requerente: MARCOS JOSE HILARIORequerido: MIZAEL MONTALVÃO PRATEADO DECISÃO Presentes os requisitos dos artigos 513 e seguintes do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Assim, promova-se a alteração da natureza dos autos para que se faça constar CUMPRIMENTO DE SENTEN&C

18/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

17/02/2025, 17:53

Intimação Efetivada

05/12/2024, 16:12

Decisão -> Outras Decisões

05/12/2024, 09:06

Autos Conclusos

26/08/2024, 18:08

Juntada -> Petição

26/08/2024, 13:24

Intimação Efetivada

12/08/2024, 14:57

Processo baixado à origem/devolvido

12/08/2024, 14:52
Documentos
Despacho
31/01/2021, 15:16
Despacho
16/08/2022, 15:38
Sentença
03/11/2023, 15:33
Decisão
08/02/2024, 15:56
Decisão
26/03/2024, 16:53
Decisão
18/04/2024, 11:30
Ementa
06/05/2024, 11:44
Relatório e Voto
06/05/2024, 11:44
Decisão
10/07/2024, 15:39
Despacho
05/12/2024, 09:06
Decisão
08/05/2025, 22:56