Voltar para busca
0242343-74.2016.8.09.0152
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 89.226,84
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
HELEN CAMARGO DOS SANTOS
MARCOS JOSE HILARIO
MIZAEL MONTALVAO PRATEADO
MP INDUSTRIA DE DERIVADOS DO METAL E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Evolução da Classe Processual
23/05/2025, 16:59Por decisão judicial
23/05/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/05/2025, 14:12Intimação Efetivada
12/05/2025, 14:11Decisão -> Outras Decisões
08/05/2025, 22:56Autos Conclusos
24/02/2025, 12:24Juntada -> Petição
24/02/2025, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS URUAÇU - 2ª VARA CÍVEL Processo n.º 0242343-74.2016.8.09.0152Requerente: MARCOS JOSE HILARIORequerido: MIZAEL MONTALVÃO PRATEADO DECISÃO Presentes os requisitos dos artigos 513 e seguintes do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Assim, promova-se a alteração da natureza dos autos para que se faça constar CUMPRIMENTO DE SENTEN&C
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 17:53Intimação Efetivada
05/12/2024, 16:12Decisão -> Outras Decisões
05/12/2024, 09:06Autos Conclusos
26/08/2024, 18:08Juntada -> Petição
26/08/2024, 13:24Intimação Efetivada
12/08/2024, 14:57Processo baixado à origem/devolvido
12/08/2024, 14:52Documentos
Despacho
•31/01/2021, 15:16
Despacho
•16/08/2022, 15:38
Sentença
•03/11/2023, 15:33
Decisão
•08/02/2024, 15:56
Decisão
•26/03/2024, 16:53
Decisão
•18/04/2024, 11:30
Ementa
•06/05/2024, 11:44
Relatório e Voto
•06/05/2024, 11:44
Decisão
•10/07/2024, 15:39
Despacho
•05/12/2024, 09:06
Decisão
•08/05/2025, 22:56