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5894756-58.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JIVAGO ANDERSON BRAUNA
CPF 016.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/02/2026, 13:26

Transitado em Julgado

09/02/2026, 13:26

Decorrido Prazo

09/02/2026, 13:24

Decorrido Prazo

09/02/2026, 13:24

Intimação Lida

09/12/2025, 03:09

Intimação Lida

03/12/2025, 13:34

Intimação Efetivada

02/12/2025, 14:42

Juntada de Documento

02/12/2025, 14:13

Juntada de Documento

02/12/2025, 14:12

Intimação Expedida

02/12/2025, 14:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

01/12/2025, 16:43

Intimação Expedida

01/12/2025, 16:43

Autos Conclusos

01/12/2025, 13:25

Juntada -> Petição

29/11/2025, 11:04

Despacho -> Mero Expediente

27/11/2025, 10:31
Documentos
Termo
20/09/2024, 16:03
Despacho
24/09/2024, 19:01
Sentença
17/02/2025, 18:05
Decisão
06/10/2025, 16:47
Despacho
27/11/2025, 10:30
Sentença
01/12/2025, 16:43