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6032598-80.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 11.960,00
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/04/2025, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 6032598-80.2024.8.09.0051Requerente(s): Maria Tereza Ruaro SouzaRequerido(s): Banco Pan S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Restituição de Valores em Dobro proposta por Matia Tereza Ruaro Souza em face de Banco Pan S/A, ambos qualificados.As partes firmaram acordo (evento 31) e requereram sua homologação, com a consequente extinção do feito.É o relatório. DECIDO.Verifica-se que as partes são capazes, estão regularmente representadas por advogados constituídos com poderes específicos para transigir (evento 1, arquivo 4; evento 14, arquivos 9/10), e que o ajuste firmado preenche os requisitos legais de validade, inexistindo óbice à sua homologação.Diante disso, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Considerando que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.P. R. I. Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM
22/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Tereza Ruaro Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
16/04/2025, 11:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
16/04/2025, 11:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
16/04/2025, 11:27MANIFESTACAO
09/04/2025, 01:53MINUTA DE ACORDO
19/03/2025, 02:11P/ SENTENÇA
14/03/2025, 16:14MANIFESTACAO
12/03/2025, 01:57ATO ORDINATÓRIO - ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR
27/02/2025, 13:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Tereza Ruaro Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/02/2025, 13:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/02/2025, 13:39IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
24/02/2025, 17:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de
31/01/2025, 00:00Ato Ord: autor impugnar contestação 3ªUPJ
30/01/2025, 12:00Documentos
Ato Ordinatório
•08/11/2024, 16:57
Decisão
•12/11/2024, 12:52
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 12:00
Ato Ordinatório
•27/02/2025, 13:39
Sentença
•16/04/2025, 11:27