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5009760-52.2024.8.09.0087
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 36.063,98
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Partes do Processo
MARLENE MARTINS SILVA
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA
CNPJ 00.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Referente a sentença do evento 59
06/03/2025, 15:33Processo Arquivado
06/03/2025, 15:33Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 18:29:20))
27/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 18:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Martins Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
17/02/2025, 18:29On-line para Adv(s). de Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
17/02/2025, 18:29Ofício DEPRE - Comunicação de Adimplemento de Precatório
17/02/2025, 15:52Autos Conclusos
17/02/2025, 15:52Processo Desarquivado
17/02/2025, 15:51Processo Arquivado
25/11/2024, 17:16Comprovante de pagamento do alvará
25/11/2024, 17:15Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Cachoeira Dourada (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/11/2024 14:39:26))
25/11/2024, 03:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Martins Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 14/11/2024 18:35:54)
14/11/2024, 18:36(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/11/2024 14:39:26))
14/11/2024, 18:35Documentos
Decisão
•10/01/2024, 13:36
Despacho
•14/02/2024, 11:58
Decisão
•27/02/2024, 17:55
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 10:44
Decisão
•15/03/2024, 18:08
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 20:19
Ato Ordinatório
•23/05/2024, 15:20
Decisão
•16/08/2024, 16:05
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 13:49
Decisão
•13/11/2024, 14:39
Sentença
•17/02/2025, 18:29