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6045247-96.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.088,79
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/05/2025, 13:24Arquivado Definitivamente
09/05/2025, 13:24Transitado em Julgado
09/05/2025, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045247-96.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de requerimento formulado por ZILMAR RIBEIRO CAMARGO, devidamente qualificado, almejando a concessão de gratuidade judicial dos emolumentos perante o cartório de registro de imóveis.Na movimentação 10, o cartorário informou o benefício será concedido, mediante apresentação de declaração.Desta forma, não há razão para a sequência do feito e a sua extinção, portanto, é medida que se impõe.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC, face à perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará sobrestada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da gratuidade judicial.P. R. I.Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
06/04/2025, 12:01Intimação Efetivada
06/04/2025, 12:01Autos Conclusos
17/03/2025, 11:47Certidão Expedida
17/03/2025, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045247-96.2024.8.09.0174 DESPACHO Sobre a peça apresentada no evento 10, ouça-se a parte autora, por sua advogada, adotando as providências sugeridas pelo cartorário, no prazo de 15 (quinze) dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRAND
18/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
17/02/2025, 18:22Intimação Efetivada
17/02/2025, 18:22Autos Conclusos
07/01/2025, 15:00Ofício Efetivado
07/01/2025, 14:52Juntada de Documento
12/12/2024, 11:26Ofício(s) Expedido(s)
12/12/2024, 11:07Documentos
Despacho
•05/12/2024, 17:17
Despacho
•17/02/2025, 18:22
Sentença
•06/04/2025, 12:01