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6045247-96.2024.8.09.0174

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.088,79
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/05/2025, 13:24

Arquivado Definitivamente

09/05/2025, 13:24

Transitado em Julgado

09/05/2025, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045247-96.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de requerimento formulado por ZILMAR RIBEIRO CAMARGO, devidamente qualificado, almejando a concessão de gratuidade judicial dos emolumentos perante o cartório de registro de imóveis.Na movimentação 10, o cartorário informou o benefício será concedido, mediante apresentação de declaração.Desta forma, não há razão para a sequência do feito e a sua extinção, portanto, é medida que se impõe.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC, face à perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará sobrestada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da gratuidade judicial.P. R. I.Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito

07/04/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

06/04/2025, 12:01

Intimação Efetivada

06/04/2025, 12:01

Autos Conclusos

17/03/2025, 11:47

Certidão Expedida

17/03/2025, 11:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045247-96.2024.8.09.0174 DESPACHO Sobre a peça apresentada no evento 10, ouça-se a parte autora, por sua advogada, adotando as providências sugeridas pelo cartorário, no prazo de 15 (quinze) dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRAND

18/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

17/02/2025, 18:22

Intimação Efetivada

17/02/2025, 18:22

Autos Conclusos

07/01/2025, 15:00

Ofício Efetivado

07/01/2025, 14:52

Juntada de Documento

12/12/2024, 11:26

Ofício(s) Expedido(s)

12/12/2024, 11:07
Documentos
Despacho
05/12/2024, 17:17
Despacho
17/02/2025, 18:22
Sentença
06/04/2025, 12:01